sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O paulatino fortalecimento do Ministério Público

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na segunda-feira (06/02/207), que o Ministério Público Federal pode requisitar informações e documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos investigatórios (HC 0020412-68.2016.4.03.0000/SP).
A decisão não foi unânime, mas prevaleceu o entendimento de que, em “momento de alastramento da corrupção e da criminalidade organizada como um todo, inclusive de terrorismo”, os órgãos de investigação devem ser fortalecidos nas suas funções. Ademais, segundo o julgado, não estaria havendo uma quebra de sigilo, mas apenas a transferência de sigilo fiscal ao Ministério Público, mantendo-se o caráter sigiloso das informações. 
No Supremo Tribunal Federal, a matéria já foi objeto de discussão, uma vez que os dados que são compartilhados acabam sendo utilizados pelo Ministério Público para a propositura de ação penal, pondo em xeque a sua utilização como prova legítima.
No final das contas, percebe-se que o fortalecimento do Ministério Público, advindo com a Constituição Federal, continua num crescente, permitindo-se-lhe agora, não só poderes para investigar, mas o acesso a dados cuja permissão competia ao Judiciário, criteriosamente, conceder.

Mais detalhes: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/350545

A posteriori: hoje, dia 13 de fevereiro de 2017, o site Consultor Jurídico traz uma entrevista com o ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, sobre o papel do Ministério Público nos dias atuais. Algumas das ponderações de Tardelli estão em consonância com o que falei acerca do empoderamento da instituição do Ministério Público... nem tanto ao mar, nem tanto à terra...

Mais detalhes: http://www.conjur.com.br/2017-fev-12/entrevista-roberto-tardelli-advogado-ex-procurador-justica